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terça-feira, 9 de junho de 2009

Dúvidas de um leitor #2


Via comentários do CânhamoPT chegou-me esta mensagem:

"olá
desde já os parabéns por ter coragem de enfrentar uma temática tão 
sensível
gostaria de saber se tem a certeza absoluta sobre os dados que esta a inserir no blog, no que diz respeito a legalidade de cultivar cânhamo(com valores inferiores a 1% de THC)
se teve algum aconselhamento jurídico, se fez alguns contactos com o ministério da agricultura, se teve acesso a legislação, etc, etc

todas as informações que tive acesso à uns anos era que era preciso uma autorização do ministério da agricultura e mesmo assim não era suficiente, tanto que ouve um caso relatado nos meios de comunicação na altura sobre um agricultor que apesar de ter a autorização do ministério, de ter as sementes certificadas legalmente pela 
CEE, e de receber fundos da mesma para o cultivo, ter os documentos todos em ordem, a GNR apreendeu tudo e ainda teve que ir a tribunal.

fico a aguardar novidades sobre este assunto.

josé

p.s. queria 
também informa-lo que a cannabis não é um repelente de pragas, mas sim o contrario, e todos os testes que fiz provaram o mesmo."
A minha
 resposta:

Muito obrigado pelo apoio.

Plantar cânhamo em Portugal é legal e incentivado como consta do Diário da República de 22/10/99 disponível para Download (aqui).

Este documento, mais especificamente o Decreto Regulamentar n.o 23/99 é o instrumento em vigor que estabelece entre outras coisas ligações para o Regulamento Comunitário que define as variedades de cânhamo de cultivo permitido.

Existem alguns documentos posteriores que complementam este mas nenhum que o substitua por completo.

Em termos práticos deparamos-nos com uma outra realidade. Estabeleci contactos com o Ministério da Agricultura e com a Polícia Judiciária.

Da parte do Min. da Agricultura - Gabinete de Planeamento e Políticas - Direcção de Serviços das Fileiras Agro-Alimentares soube que existe uma pessoa - Eng. Inês Vacas que tem conhecimentos sobre o cultivo do Cânhamo. De resto ninguém me soube dar informações sobre autorizações e formulários necessários para pedir subsídios ao cultivo.

Da parte da PJ, pelo nome do Inspector Victor Pita, a informação que recolhi foi no sentido de a PJ nada ter a ver com o controle dos campos de cultivo, pelo que o mesmo inspector remeteu para a ASAE essa responsabilidade.

A história que conta realmente aconteceu e está noticiada no Expresso aqui

Neste momento aguardo por um derradeiro desenvolvimento destas questões, visto existirem novamente pessoas interessadas em reactivar o cultivo do cânhamo.

Seguramente terei novidades depois da Feira do Cânhamo que ocorre já este mês no Porto.

Por último em relação às Pragas o que lhe posso dizer é que são de facto inúmeros os relatos e artigos que apresentam o cânhamo como repelente de pragas. Na Quinta do Sargaçal encontramos uma referência no Post: O cânhamo contra as lagartas das couves cujos comentários recomendo como leitura. No entanto a própria Ecologia das pragas é um campo vasto e conhecem-se mais de 300 pragas afectas ao cânhamo, ainda que poucas comprometam a colheita final.

Afonso David

domingo, 26 de abril de 2009

Dúvidas de um leitor

Um leitor colocou-me as seguintes questões:

"Boas noites. Há alguns meses que ando a ler acerca da cannabis e do cânhamo. Contudo, surgem-me várias dúvidas acerca dos mesmos:

- É rentável fazer uma plantação de cânhamo industrial em Portugal? Não vejo produtos à venda, nem nunca ouvi falar sequer em números. Li há uns dias que em 1998 eram 23/25 cultivadores, que no entanto foram diminuindo.

- Apesar de ser legal, há grandes problemas com a legislação portuguesa? O que eu quero dizer é se posso estar seguro ao plantar, se não estaria envolvido em muita burocracia.

De salientar que não tenho qualquer experiência em agricultura, mas que no entanto já me "cultivei" bastante estes últimos meses, o suficiente para poder ver que é uma grande oportunidade que aqui temos, tanto a nivel económico como ambiental."


Ao que lhe respondi:

Respondendo directamente às tuas questões: Neste momento plantar cânhamo em Portugal não é particularmente rentável porque não existe uma estrutura agrícola e industrial para o Cânhamo no nosso país.

As plantações de cânhamo industrial são por natureza monoculturas e para serem verdadeiramente rentáveis são necessários vários hectares cultivados. Existem várias máquinas especialmente concebidas para o cânhamo, nomeadamente plantadores, equipamentos de colheita e essencialmente equipamentos transformadores que processam as varas de cânhamo na fibra têxtil propriamente dita. O cânhamo é uma cultura subsidiada pela UE, estando os apoios na ordem dos 200 euros por tonelada.

O problema do cânhamo Português é que não existe uma indústria transformadora em Portugal, pelo que o produto tem de ser exportado para outros países.

Em relação a problemas com a lei, eles não existem. O problema está, isso sim, na extrema dificuldade de acesso a sementes certificadas, sem as quais não podes cultivar. Quando compras estas sementes recebes um papel omolgado pela UE a permitir o cultivo, que podes e deves mostrar às autoridades que actuam perto do local. (em anexo tens um exemplo)

Tenho tentado contactar inúmeros institutos e empresas Europeus na tentativa de adquirir sementes certificadas e não consigo obter respostas. Neste momento o único caso que conheço é o da Hempflax que vende cerca de 5000 sementes a 50 Euros o que me parece ser excessivamente caro.

O papel do cânhamo em Portugal passa essencialmente pelos usos que um pequeno agricultor pode dar à planta, nomeadamente num contexto de Agricultura Biológica. Por ser regeneradora do solo é uma excelente cultura para substituir a época de pousio e para fazer Adubação Verde, afastar pragas e funcionar como barreira entre campos de cultivo. Para além disto produz sementes fantásticas para consumo humano e das folhas pode-se fazer chá. Como vês qualquer pequeno agricultor devia semear cânhamo para fins não industriais.


Afonso David

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Como plantar Cânhamo em Portugal?

O blog Canhâmo Portugal, elaborado pelos responsáveis do Elo-Biológico - única loja "online"Portuguesa que conheço dedicada ao mercado do Cânhamo - sintetizou alguma informação sobre os contornos legais para a plantação de Cânhamo em Portugal. Segue o texto:

"Foi a meados do ano passado que pedimos informações ao Ministério da Agricultura sobre como proceder legal e burocraticamente para poder iniciar o cultivo do cânhamo para fins industriais quer recorrendo ao subsídio ou não. Ao fim de seis meses de troca de emails, correspondência, telefonemas e visitas, eis o que sabemos até agora:

Existem 2 tipos de apoio comunitário relacionados com a cultura do cânhamo:

1) Como cultura elegível do Regime de Pagamento Único (RPU) (Reg.(CE) n.º 1782/2003, alterado pelo Reg.(CE) n.º 953/2006).

O RPU é um regime de apoio aos produtores em que estes são livres de escolher o que produzem nas suas terras desde que sejam superfícies agrícolas ocupadas por terras aráveis e pastagens permanentes, com excepção das superfícies ocupadas por algumas culturas permanentes ou floresta, ou afectadas a actividades não agrícolas.

Têm acesso ao RPU todos os produtores individuais ou colectivos que:
- Possuam direitos definitivos (ou tenham adquirido direitos por transferência ou através da reserva nacional)
- Exerçam actividade agrícola em território nacional
- Tenham uma exploração com uma superfície agrícola de pelo menos 0,3 ha.
- Apresentem uma candidatura para efeitos do RPU, nas Direcções Regionais de Agricultura, nos termos e dentro dos prazos a definir, para a campanha de 2008/2009.

O pagamento dos direitos referentes às superfícies com cânhamo está sujeito à utilização de sementes das variedades constantes do anexo II do Reg. (CE) n.º 796/2004.

2) Ajuda à transformação de palhas de cânhamo destinados à produção de fibras (Reg.(CE) n.º 1673/2000, alterado pelo Reg.(CE) n.º 953/2006).

Esta ajuda é concedida ao primeiro transformador aprovado, em função da quantidade de fibras efectivamente obtida a partir das palhas em relação às quais tenha sido celebrado um contrato de compra e venda com um agricultor.

A aprovação dos primeiros transformadores de cânhamo será feita de acordo com o estabelecido no artigo 3º do Reg.(CE) n.º 245/2001. O pedido de aprovação deverá ser entregue no IFAP até ao dia 15 de Maio de cada ano, sendo a aprovação concedida nos dois meses subsequentes à apresentação do pedido (Despacho Normativo n.º 20/2001).


E isto é a resposta que nos dão, porém, nada disto é novidade, qualquer pessoa com dois dedos de testa e acesso à internet pode compilar esta informação.

A verdade é que, qualquer pessoa que se dirija à Delegação do MA da sua zona para se candidatar a qualquer um destes subsídios vai ter uma surpresa, provavelmente será informado que não existem impressos para isso, ou pior, que nem sabem do que está a falar. Agora, se algum de vós tiver a sorte de encontrar alguém na sua Delegação que saibam pôr isto a andar, avisem-nos, pois as pessoas responsáveis que nós contactamos não sabem como proceder.

Não nos foi dito ainda quem faz a fiscalização (controle de THC) das culturas, sabemos que deve ser feita quando as plantas atingem a maturidade e antes da colheita.

Não existem ainda transformadores em Portugal, seremos nós a fazê-lo assim que possível, no entanto, para aqueles que quiserem iniciar o cultivo este ano, nós garantimos as sementes certificadas. Teremos também em breve uma lista de contactos dos transformadores espanhóis.

Quanto a quem quiser cultivar sem recorrer ao subsídio, nós garantimos as sementes como já disse, mas aconselho a contactarem as autoridades locais, de preferência a Policia Judiciaria. Com a informação encontrada neste blogue sobre as leis não deverão ter problemas.

Ps: Ao que parece houve uma alteração no regulamento. Heis a citação da Sra Dra Luísa Leote do IFAP:

"Relativamente à questão do contrato, tenho a esclarecer o seguinte:

De facto, inicialmente, no artigo 52º do Reg. (CE) 1782/2003, apenas estava previsto que só poderiam beneficiar do RPU, as superfícies de cânhamo destinadas à produção de fibra e em relação às quais tivesse sido celebrado um contrato.

No entanto, de modo a tornar elegível para o benefício do RPU a cultura do cânhamo destinado a outras utilizações industriais, o Reg. (CE) 1782/2003 foi alterado pelo Reg.(CE) n.º 953/2006, no qual foi retirada a referência ao cânhamo destinado à produção de fibra e consequentemente a obrigatoriedade de celebração de contratos.

Cumprimentos,

Luísa Leote"

Ficam-me muitas dúvidas no ar. Tenho recolhido alguma informação que aponta no sentido de existirem cada vez mais apoios comunitários para este tipo de plantação. Fica igualmente a promessa de aprofundar este tema junto do Ministério da Agricultura.